Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5154, de 27 de dezembro de 1999
Nº 5154/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Secretário da Fazenda para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, nos termos do art. 355 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17183600,
D E C R E T A :
- Vide Decretos nos 5.165, de 26-1-2000 e 5.217, de 14-4-2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 04-01-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.2000.