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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5154, de 27 de dezembro de 1999

Nº 5154/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Secretário da Fazenda para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, nos termos do art. 355 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17183600,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É delegada ao Secretário da Fazenda competência para autorizar servidores da Pasta a empreenderem viagem a outras unidades da Federação, para participarem de cursos, seminários ou promoções similares, relacionados com as atividades do órgão.

- Vide Decretos nos 5.165, de 26-1-2000 e 5.217, de 14-4-2001.

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o Secretário da Fazenda realizará as despesas necessárias, com observância das normas legais pertinentes.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 04-01-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.2000.

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