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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5150, de 7 de dezembro de 1999

Nº 5150/1999

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17235391 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea "i", e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, situada na Fazenda Estiva, no lugar denominado Dois Córregos, Município de Crixás, Estado de Goiás, com área total atingida de 16.031,46m2 (dezesseis mil, trinta e um e quarenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. ELÚTEIRO FRANCISCO DOS SANTOS, assim discriminada: inicia-se no ponto "A", situado na estaca 574+14,00m, do eixo central da pista de rolamento da Rodovia GO-156; daí segue perpendicular ao eixo da Rodovia por uma distância de 30,00m, confrontando com a Faixa de Domínio, até o ponto "B", situado no extremo da Faixa de Domínio e na divisa com Eleutério Francisco dos Santos, daí segue pelo extremo da Faixa de Domínio e pela divisa, por uma distância de 161,00m, confrontando com Eleúterio Francisco dos Santos, até o ponto "C", na divisa com Divino Francisco, daí segue com uma deflexão de 84º58'07", a direita, por uma distância de 87,00m, confrontando com a Faixa de Domínio, até o ponto "D", situado na margem direita da estrada, e na divisa com Norberto Dias da Silva; daí segue com uma deflexão de 71º19'34", a direita, pela margem da estrada e confrontando com Norberto Dias da Silva, até o Ponto "E", na divisa com Braz Pereira Neves; daí segue com uma deflexão de 90º00'00", a direita, pela divisa e confrontando com Braz Pereira Neves, por uma distância de 95,00m, até o ponto "A".
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construção e pavimentação asfáltica da citada Rodovia GO-156, trecho: Crixás-Uirapurú.
Art. 3.
- A declaração de utilidade pública, objeto deste decreto, é considerada de urgência, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- Nos termos do art. 3o do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás autorizado a promover e executar, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 13-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1999.

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