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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5148, de 3 de dezembro de 1999

Nº 5148/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Monte Alegre de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36, § 1o, da constituição Federal, e do inciso I do art. 61, "caput", e de seus §§ 1o, inciso I, e 2o da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 11.470, de 2 de dezembro de 1999, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício nº 1.630, de 2 de dezembro de 1999, do Presidente daquela Corte, constantes do Processo º 17790247, onde se acha evidenciado que, em seus Balanços Gerais relativos aos exercícios de 1996 e 1997, o Município de mote Alegre de Goiás deixou de fazer constar a existência de dívida fundada interna, quando, na realidade, segundo documentação obtida junto à Caixa Econômica Federal - FGTS e ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Divisão de Arrecadação e Fiscalização, resultou provado que essa dívida efetivamente existe, com parcelas em atraso e omissão de lançamentos nos quadros específicos das contas anuais acima referidas, constituído este fato, por si mesmo, grave ilícito político-administrativo,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Município de Monte Alegre de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
- É nomeado interventor estadual do Município de Monte Alegre de Goiás JOÃO CÉZAR FONSECA, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento do dispositivo constitucional por último invocado no preâmbulo deste ato.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 03-12-1999) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.1999.

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