Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5148, de 3 de dezembro de 1999
Nº 5148/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Monte Alegre de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36, § 1o, da constituição Federal, e do inciso I do art. 61, "caput", e de seus §§ 1o, inciso I, e 2o da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 11.470, de 2 de dezembro de 1999, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício nº 1.630, de 2 de dezembro de 1999, do Presidente daquela Corte, constantes do Processo º 17790247, onde se acha evidenciado que, em seus Balanços Gerais relativos aos exercícios de 1996 e 1997, o Município de mote Alegre de Goiás deixou de fazer constar a existência de dívida fundada interna, quando, na realidade, segundo documentação obtida junto à Caixa Econômica Federal - FGTS e ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Divisão de Arrecadação e Fiscalização, resultou provado que essa dívida efetivamente existe, com parcelas em atraso e omissão de lançamentos nos quadros específicos das contas anuais acima referidas, constituído este fato, por si mesmo, grave ilícito político-administrativo,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 03-12-1999) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.1999.