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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5144, de 23 de novembro de 1999

Nº 5144/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O expediente nas repartições públicas estaduais, inclusive nas autarquias e fundações, sediadas na Capital do Estado e nos demais municípios integrantes do Aglomerado Urbano de Goiânia, no período vespertino do dia 24 do fluente mês, encerrar-se-á às 16:00 horas, a fim de que seja propiciada ao servidor a oportunidade SerraDourada a assistir à partida que ali será realizada, a partir das 19:00 horas, entre os times d0o Vila Nova Futebol Clube e o Goiás Esporte Clube.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor neta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.1999.

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