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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5141, de 11 de novembro de 1999

Nº 5141/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 5.079, de 28 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17513391,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso X do art. 2o do Decreto nº 5.079, de 28 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o - ................................................................................

Xdo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

.............................................................................................."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

(D.O. de 19-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.

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