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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5137, de 11 de novembro de 1999

Nº 5137/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1o do Decreto nº 5.083, de 29 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 1o do Decreto nº 5.083, de 29 de julho de 1999, fica acrescido de parágrafo único, assim redigido.

"Art. 1o - ............................................................................

Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal investido em cargo de Nível de Direção Superior - NDS."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 5 de agosto de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Bráulio Afonso Morais

(D.O. de 19-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.

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