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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5131, de 3 de novembro de 1999

Nº 5131/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso de história da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, de Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15549283,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica reconhecido, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998, o curso de História-Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, de Formosa.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Gilvane Felipe

(D.O. de 08-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.11.1999.

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