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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5128, de 14 de outubro de 1999

Nº 5128/1999

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17332885 e nos termos dos arts. 2o e 5o, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 191, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, situada na Rodovia GO-403, no trecho compreendido entre Senador Canedo-Rio Meia Ponte, com área total de 117.994,00m2 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados), assim discriminada: inicia-se na estaca 217+18,65m, situada no eixo central da rodovia; daí, segue pelo eixo central da pista, sentido Senador Canedo-Rio Meia Ponte, confrontando com a EFOMARGO, por uma distância de 949,85m, até a estaca 265+8,50m, no ponto "B"; daí, segue com uma deflexão de 90º00'00" à esquerda, confrontando com a EFOMARGO, por uma distância de 40,00m até o ponto "C", na divisa com José Evangelista Siqueira; daí, segue com uma deflexão de 90º00'00", à direita, paralela ao eixo central da pista, confrontando com José Evangelista Siqueira, por uma distância de 1.000,00m até o ponto "D", na estaca 315+8,50m e na mesma divisa; daí, segue com uma deflexão de 90º00'00", à direita, confrontando com Jose Evangelista Siqueira, por uma distância de 40,00m até o ponto "E", na divisa com Sônia Maria Novato; daí, segue pelo mesmo rumo e direção, confrontando com Sônia Maria Novato, por uma distância de 40,00m, até o ponto "F", na mesma divisa; daí, segue com uma deflexão de 90º00'00" à direta, sentido Rio Meia Ponte-Senador Canedo, confrontando com Sônia Maria Novato, por uma distância de 150,00m até o ponto "G" na estaca 307+18,50, na divisa com Celma Novato da Silva Costa; daí, segue com o mesmo rumo e direção, confrontando com Celma Novato da Silva Costa, por uma distância de 1.799,85m até o ponto "H" e na divisa com Dark Maria de Araújo Prudente; daí, segue com uma deflexão de 90º00'00", à direita, confrontando com Dark Maria Araújo Prudente, por uma distância de 40,00m até o ponto "A", onde teve início a demarcação.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção e pavimentação asfáltica da citada Rodovia GO-403, trecho Senador Canedo-Rio Meia Ponte.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 e junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 21-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.

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