Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5125, de 14 de outubro de 1999
Nº 5125/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a supervisão, a orientação e o controle, pela Procuradoria-Geral do Estado, dos trabalhos das assessorias e consultorias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17158834,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
José Walter Vazquez Filho
Servito de Menezes Filho
Leonardo Moura Vilela
Rui Brasil Cavalcanti Júnior
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
César Augusto Sebba
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 21-10-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.