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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5124, de 14 de outubro de 1999

Nº 5124/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.124, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

- Derrogado pelo Decreto nº 5.229, de 16-05-2000.

Introduz alterações no Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17163986,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - ........................................................................

......................................................................................

Parágrafo único- As prescrições deste artigo não se aplicam às obras:
Icuja licitação seja dispensável;
IIa cargo da Secretaria da Educação;
IIIdestinadas à reforma, em regime de urgência, dos ambulatórios de alta resolutividade da Secretaria da Saúde;
IVque incumbe à Secretaria da Segurança Pública e Justiça realizar, também em caráter de urgência;
Vde reforma em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda, em parceira com o CRISA, no que couber, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VIde reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos de propriedades do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP e/ou a seu cargo, vigorando esta exceção por 6 (seis) meses.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, exceto quanto o inciso VI do parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999, acrescido pelo artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 21-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.

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