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Decreto Estadual de Goiás nº 5123, de 11 de outubro de 1999

Nº 5123/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Procurador-Geral do Estado a empreender viagem aos Estados Unidos da América em missão oficial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art 37, incisos I e VI e parágrafo único, da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 3o, incisos I e VIII, 4o e 5o, incisos VI e X, da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17611849,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica autorizada a viagem do Procurador-Geral do Estado de Goiás, no mês de outubro de 1999, em missão oficial, a expensas do Tesouro Estadual, aos Estados Unidos da América.
Art. 2.
- São delegados ao Procurador-Geral do Estado poderes para representar judicial e extrajudicialmente o Estado de Goiás perante as Cortes de Justiça do Estados Unidos da América.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a autoridade delegada poderá:
Icontratar, atendidas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, no que forem pertinentes, o escritório de advocacia PODHURST ORSECK JOSEFSBERG EATON MEADOW OLIN & PERWIN, P.A. (City National Building, suite 800, 25 west flagler street, Miami, Florida - USA) para, na modalidade de "contrato de risco", sem nenhum ônus para o Estão de Goiás, a não ser o pagamento das custas e dos honorários em caso de êxito, ajuizar ações judiciais em desfavor de empresas fabricantes de cigarros, visando obter um ressarcimento de gastos efetuados pelo Estado de Goiás, com o tratamento de doenças causadas ou agravadas pelo tabagismo;
IIrealizar acordo judicial ou extrajudicial, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de outubro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 14-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1999.

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