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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5121, de 1 de outubro de 1999

Nº 5121/1999

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta o Processo nº 17298563 e nos termos dos arts. 2o e 5o, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás -DERGO, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, situada no lugar denominado Eixo Travessa Sérgio Mota, Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, no trecho compreendido entre a Rua Cinco e a Rua Frota, com as seguintes dimensões: da esta 00 (zero) à estaca 28+8,00m, pelo lado direito da pista, 7,80m; do lado esquerdo da estaca 00 (zero) à estaca 26+17,00m, 7,80; daí em diante a atingir 21,00m, distando do eixo até ao alinhamento da estaca 28. Inicia-se na estaca 0pp, situada no eixo da Rua Cinco, Travessa Sérgio Mota, que liga a Rua Cinco à Rua Frota; daí segue pelo eixo da pista da Rodovia de Ligação, com Az 48º19'46", sentido Rua Cinco à Rua Frota, por uma distância de 457,00m até a estaca 22+17,00, onde se situa o PI seco da curva; daí segue pela tangente com Az 44o32'56", por uma distância de 111,00m, até a estaca 28+8,00m, situada no eixo da Rua Frota, sendo este o ponto final da demarcação.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção e pavimentação asfáltica da Rodovia de Ligação, no trecho compreendido entre a Rua Cinco e a Rua Frota (Eixo Travessa "Sérgio Mota"), no Município de Pirenópolis - Goiás.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto -lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo art. 3o do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 06-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1999.

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