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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5113, de 31 de agosto de 1999

Nº 5113/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Companhia Independente da Policia Militar na cidade de Novo Gama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo 17454310 e nos termos do art. 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, integrando a organização básica da Policia Militar do Estado, a 12a Companhia independente da Polícia Militar, a ser instalada na cidade de Novo Gama.
Parágrafo único- O Comandante-Geral da Polícia Militar adotará os procedimentos necessários à instalação e ativação da Companhia de que trata este artigo, observadas as disposições da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993.
Art. 2.
- Este decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 02-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.09.1999.

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