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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5111, de 27 de agosto de 1999

Nº 5111/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do curso de Letras na Faculdade de Ciências e Letras Dom Alano Maria Du Noday.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo ema vista o que consta do Processo nº 15932982,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura Plena em Letras, na habilitação de Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Letras Dom Alano Maria Du Noday, da cidade de Campos Belos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Gilvane Felipe

(D.O. de 01-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.09.1999.

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