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Decreto Estadual de Goiás nº 5108, de 10 de novembro de 1934

Nº 5108/1934

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Interventor Federal, neste Estado, tendo em vista o processo referente ao pedido de elevação do distrito de São José do Turvo à categoria de município e atendimento a que foram observadas as exigências constantes do art. 4º da Lei nº 205, de 7 de agosto de 1931,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica restaurado, com os atuais limites do distrito de São José do Turvo, o município de Paraúna, criado pela Lei nº 903 de 7 de Julho de 1930.
Parágrafo único- O termo judiciário ora restabelecido fica pertencendo à comarca da Capital, revogado o art. 4º do decreto nº 412, de 23 de dezembro de 1930.

PALÁCIO DA INTERVENTORIA FEDERAL EM GOIAZ, 10 de novembro de 1934, 46º da República.

Dr. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Claro Augusto Godoi

(C.O. de 15-11-1934)

Este texto não substitui o publicado no C.O. de 15-11-1934.

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