Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5108, de 10 de novembro de 1934
Nº 5108/1934
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Interventor Federal, neste Estado, tendo em vista o processo referente ao pedido de elevação do distrito de São José do Turvo à categoria de município e atendimento a que foram observadas as exigências constantes do art. 4º da Lei nº 205, de 7 de agosto de 1931,
DECRETA:
PALÁCIO DA INTERVENTORIA FEDERAL EM GOIAZ, 10 de novembro de 1934, 46º da República.
Dr. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Claro Augusto Godoi
(C.O. de 15-11-1934)
Este texto não substitui o publicado no C.O. de 15-11-1934.