Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5101, de 24 de agosto de 1999
Nº 5101/1999
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
Art. 1o Fica instituído, na Secretaria de Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual de Cidadania - CEC, colegiado de caráter consultivo, com responsabilidad4e pela formulação de propostas destinadas à otimização das ações de alcance social pertinentes àquela Pasta, e competência para:
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
VIII - acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, alimentando-a com informações acerca dos resultados alcançados pelos mesmos e da atuação dos órgãos e entidades envolvidos;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
IX - emitir parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos elaborados pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, bem como sobre propostas de credenciamento de entidades;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
XI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Cidadania e Trabalho, analizando-a e sugerindo alterações necessárias à sua adaptação à política estadual de cidadania;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.101, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
- Vide Diário Oficial no 18.796, de 28-11-2001, páginas 12 e 13 (Regimento Interno).
Cria o Conselho Estadual de Cidadania, fixa a sua competência e dispõe sobre a sua composição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fulcro no § 10, inciso II, do art. 7o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 17083230,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
a) de Cidadania e Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
b) da Educação;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
d) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
e) do Planejamento e Desenvolvimento;
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
II - 20 (vinte) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil, indicados pelo Secretário de Cidadania e Trabalho e designados pelo Governador do Estado.
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
Art. 6o - Fica autorizada a criação de conselhos municipais, até o limite de 01 (um) para casa município, com a finalidade de auxiliar no controle a na operacionalização dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Trabalho.
- Redação dada pelo Decreto no 8.713, de 28-07-2016.
Parágrafo único - A criação dos conselhos de que trata este artigo dar-se-á por intermédio de resolução baixada pelo Secretário de Cidadania e Trabalho, a quem compete a sua regulamentação.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
Raquel Figueiredo Asessandri Teixeira
Henrique Antônio Santillo
Leonardo Moura Vilela
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Willmar Guimarães Júnior
(D.O. de 27-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.8.1999.