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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 51, de 10 de maio de 1962

Nº 51/1962

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Arbitra honorários, por aula ministrada, aos Professores da Escola de Polícia do Estado de Goiás.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam arbitrados, por aula dada, os seguintes honorários aos Professores designados para ministrarem aulas nos cursos da Escola de Polícia do Estado de Goiás, criado pelo Decreto número 166. de 26 de dezembro de 1961:
PortuguêsCr$. 500,00
AritméticaCr$. 500,00
TrânsitoCr$. 500,00
DatilografiaCr$. 500,00
Geografia do BrasilCr$. 600,00
História do BrasilCr$. 600,00
Org. Instrução Prática PolicialCr$. 600,00
Criminalística e DatiloscopiaCr$. 600,00
Educação FísicaCr$. 600,00
Defesa PessoalCr$. 600,00
Educação Moral e Cívica e Relações PúblicasCr$. 600,00
Física Aplicada à CriminalísticaCr$. 700,00
Química Aplicada à CriminalísticaCr$. 700,00
Socôrro de UrgênciaCr$. 800,00
Noções de Medicina LegalCr$. 800,00
Investigação PolicialCr$. 900,00
Inquérito PolicialCr$. 900,00
Tática Crime Psicologia CriminalCr$. 900,00
Medicina LegalCr$. 1.000,00
PsicopatologiaCr$. 1.000,00
CriminologiaCr$. 1.000,00
Ciência PenitenciariaCr$. 1.000,00
Odontologia LegalCr$. 1.000,00
Direito PenalCr$. 1.000,00
PsicologiaCr$. 1.000,00
Antropologia CriminalCr$. 1.000,00
Direito AdministrativoCr$. 1.000,00
Direito Penal e Judiciário PenalCr$. 1.000,00
Direito Penal e ConstitucionalCr$. 1.000,00
ModelagemCr$. 1.000,00
FotografiaCr$. 1.000,00
Desenho Técnico e Levantamento TopográficoCr$. 1.000,00
Art. 2.
- As despesa decorrentes dos pagamentos de honorários arbitrados no artigo anterior, não poderão ultrapassar., no seu total, a Cr$. 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), por mês, e serão levadas à conta da verba 7.2 - 8.07 - 4, consignação 449, do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este decreto considera-se em vigor a partir de 1º. de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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