Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 51, de 10 de maio de 1962
Nº 51/1962
Arbitra honorários, por aula ministrada, aos Professores da Escola de Polícia do Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais
D E C R E T A :
Art. 1.
- Ficam arbitrados, por aula dada, os seguintes honorários aos Professores designados para ministrarem aulas nos cursos da Escola de Polícia do Estado de Goiás, criado pelo Decreto número 166. de 26 de dezembro de 1961:
| Português | Cr$. 500,00 |
| Aritmética | Cr$. 500,00 |
| Trânsito | Cr$. 500,00 |
| Datilografia | Cr$. 500,00 |
| Geografia do Brasil | Cr$. 600,00 |
| História do Brasil | Cr$. 600,00 |
| Org. Instrução Prática Policial | Cr$. 600,00 |
| Criminalística e Datiloscopia | Cr$. 600,00 |
| Educação Física | Cr$. 600,00 |
| Defesa Pessoal | Cr$. 600,00 |
| Educação Moral e Cívica e Relações Públicas | Cr$. 600,00 |
| Física Aplicada à Criminalística | Cr$. 700,00 |
| Química Aplicada à Criminalística | Cr$. 700,00 |
| Socôrro de Urgência | Cr$. 800,00 |
| Noções de Medicina Legal | Cr$. 800,00 |
| Investigação Policial | Cr$. 900,00 |
| Inquérito Policial | Cr$. 900,00 |
| Tática Crime Psicologia Criminal | Cr$. 900,00 |
| Medicina Legal | Cr$. 1.000,00 |
| Psicopatologia | Cr$. 1.000,00 |
| Criminologia | Cr$. 1.000,00 |
| Ciência Penitenciaria | Cr$. 1.000,00 |
| Odontologia Legal | Cr$. 1.000,00 |
| Direito Penal | Cr$. 1.000,00 |
| Psicologia | Cr$. 1.000,00 |
| Antropologia Criminal | Cr$. 1.000,00 |
| Direito Administrativo | Cr$. 1.000,00 |
| Direito Penal e Judiciário Penal | Cr$. 1.000,00 |
| Direito Penal e Constitucional | Cr$. 1.000,00 |
| Modelagem | Cr$. 1.000,00 |
| Fotografia | Cr$. 1.000,00 |
| Desenho Técnico e Levantamento Topográfico | Cr$. 1.000,00 |
Art. 2.
- As despesa decorrentes dos pagamentos de honorários arbitrados no artigo anterior, não poderão ultrapassar., no seu total, a Cr$. 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), por mês, e serão levadas à conta da verba 7.2 - 8.07 - 4, consignação 449, do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este decreto considera-se em vigor a partir de 1º. de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.