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Decreto Estadual de Goiás nº 51, de 10 de agosto de 1961

Nº 51/1961

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Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, um crédito suplementar na importância de Cr$. 210.860,00 (duzentos e dez mil oitocentos e sessenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Departamento Estadual de Imprensa um crédito suplementar na importância de Cr$. 210.860,00 (duzentos e dez, mil oitocentos e sessenta cruzeiros) para refôrço da verba 11 - 8.69.1, Consignação 100 - Contratados, do orçamento em vigor.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 210.860,00 (duzentos e dez mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) da verba 11 - 8.69.0, Consignação 001 - Vencimentos, do atual Orçamento.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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