Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 51, de 10 de agosto de 1961
Nº 51/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, um crédito suplementar na importância de Cr$. 210.860,00 (duzentos e dez mil oitocentos e sessenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida