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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5096, de 24 de agosto de 1999

Nº 5096/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17081882,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É delegada ao Secretário da Administração, JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO, competência para, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, autorizar a celebração de contratos de locação e cessões de uso de bens móveis e imóveis, convênios de cooperação técnica e justes, de qualquer natureza, de valor em que a licitação for dispensável, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
§ 1º- Os atos referidos no "caput" deste artigo deverão ser minutados pelo órgão interessado e submetidos à audiência da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2º- No caso específico de celebração de contratos de locações de bens móveis e imóveis, o limite anual a ser observado para enquadramento das disposições do "caput" deste artigo será de três vezes o valor ali referido, obedecidas as exigências legais reitoras da espécie.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

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