Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5096, de 24 de agosto de 1999
Nº 5096/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17081882,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
(D.O. de 27-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.