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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5095, de 24 de agosto de 1999

Nº 5095/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12560456, nos termos dos arts. 2o e 5o, letra "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído pelo lote nº 03, quadra 26-A, à Rua 16-A, e Praça, zona residencial, no setor Aeroporto, nesta Capital, com a área de 450,00m2, sendo 15,00m pela linha de frente, 30,00m pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 16-A, 30,00m pelo lado direito, dividindo com o lote nº 04, e 15,00m pela linha de fundo, dividindo com o lote nº 02, matriculado sob o número Av-2- 1.125 de ordem, livro nº 02, fls. 001 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, onde se acha construída a casa residencial, de dois pavimentos, com área total de 435,65m2 de edificação, contendo no pavimento térreo: sala de visitas, um salão de festas, copa, cozinha, garagem para quatro veículos, dependência de empregada, um banheiro social, jardim e uma piscina; e no pavimento superior: escada de acesso ao pavimento, cinco suíte, sala de estudo, banheiro social e um hall de circulação, conforme Av-2 na matrícula supra referida.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito destina-se à permanência do funcionamento da Fundação Leide das Neves Ferreira.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência na posse do imóvel.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

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