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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5093, de 24 de agosto de 1999

Nº 5093/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15998436, e nos termos dos arts. 2o e 5o, alínea "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, no Município de Goiânia, o terreno urbano situado na Praça Cívica nº 26, Setor Central, com a área de 6.453.66 m2, sendo: 40,00 metros de frente; 92,284 metros à direta com a Rua 81; 127,864 metros à esquerda com a Rua 82, bem como as construções nele edificadas, compreendendo: Bloco A, com dois pavimentos, contendo 44 salas, 6 banheiros, 4 circulações e copa, com a área construída de 1.198,97 m2; Bloco B, com um pavimento, contendo 14 salas, 2 banheiros, 2 circulações, cozinha e cantina, com a área construída de 446,96 m2; Bloco C, com um pavimento contendo 4 salas, 1 banheiro e 1 posto de gasolina com área construída de 163,42 m2; Bloco D, com um pavimento contendo 9 salas, 5 banheiros, 2 circulações e copa, com a área construída de 483,39 m2; e Bloco E, contendo 3 salas, 2 banheiros e circulação, com a área construída de 50,00 m2, perfazendo a área construída o total de 2.340,73 m2, com as posteriores modificações.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito destina-se à permanência da sede da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência na posse do imóvel.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

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