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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5091, de 23 de agosto de 1999

Nº 5091/1999

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Art. 1.
- É aprovado o Programa de Qualidade no Setor Público do Estado de Goiás - Programa Qualidade Goiás - PQG, elaborado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, cujo termo de referência com este se publica.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.091, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

- Vide Decretos nº 5.184, de 13-03-2000 e 6.006, de 1º -09-2004.

Aprova o Programa de Qualidade no Setor Público do Estado de Goiás, dispõe sobre a sua adesão aos Programas de Qualidade e participação na Administração Pública - QPAP e Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP, mantidos pela União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17424828,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Fica efetivada a adesão do Programa Qualidade Goiás - PQG - aos Programas de Qualidade e Participação na Administração Pública QPAP e Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP, mantidos pela União.
Art. 3.
- As instituições que aderirem ao PQG:
Iprocederão à auto-avaliação anual de gestão;
IIelaborarão, anualmente, em decorrência da auto-avaliação, o Plano de Melhoria da Gestão - PMG;
IIIpromoverão a execução do PMG, além de acompanhar e avaliar os seus trabalhos;
IVmanterão a Coordenação do QPAP informada sobre o andamento das ações do PQB.
Parágrafo único- As ações do PQB estarão em consonância com as diretrizes do PBQP.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

José Walter Vazquez Filho

Servito de Menezes Filho

Leonardo Moura Vilela

Rui Brasil Cavalcanti Júnior

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Demóstenes Lazaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 27-08-1999)

PROGRAMA DA QUALIDADE NO SETOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - PROGRAMA QUALIDADE DE GOIÁS - PQE

TERMO DE REFERÊNCIA

1. O Programa da Qualidade no Setor Público do Estado de Goiás - Programa Qualidade Goiás - PQG - tem por objetivo transformar a estrutura da administração pública estadual, modernizando, descentralizando e constituindo um serviço público voltado ao cidadão e ao incremento da eficácia, de uma forma tal que sejam estabelecidos canais permanentes de comunicação entre o governo e a população.

1.1. Constitui objetivo complementar do PQG buscar alcançar a excelência na gestão dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais integrantes da administração pública, implementado uma sistemática de melhoria contínua no desempenho de seus objetivos institucionais e atividades operacionais.

2. O PQG tem como fundamento uma administração pública que busca incessantemente a prática de um serviço público de qualidade, e tem como base os seguintes princípios e valores:

Igoverno de probidade administrativa, dignificando o poder púbico de Goiás;
IIGoiás para todos, com oportunidades iguais para seus cidadãos;
IIIgoverno da cidadania, servindo o cidadão e a coletividade;
IVgoverno de visão, apontando os rumos do futuro;
Vgoverno planejado;
VIgoverno descentralizado, caminhando com alianças e parcerias;
VIIgoverno empreendedor;
VIIIgoverno eficaz, com foco nos resultados;
IXgoverno participativo e democrático;
Xgoverno inovador.

2.1. Estes princípios e valores são norteadores da ação administrativa do Governo do Estado de Goiás e estarão inseridos em todas as ações de disseminação dos conceitos de qualidade, de forma a mobilizar todo o corpo diretivo e gerencial, bem como o conjunto dos servidores da administração pública estadual, direta e indireta, de maneira harmoniosa e coesa, visando sua incorporação nas tarefas relativas ao processo decisório e nas atividades de rotina.

3. O PQG terá como missão promover a disseminação dos conceitos e uso das ferramentas de qualidade no serviço público, como forma de atingir os resultados objetivados pela administração pública estadual e a realização profissional dos servidores públicos.

4. O PQG deverá abranger todo o conjunto da administração pública estadual, direta e indireta, de forma a oferecer ao cidadão goiano o serviço público que ele espera e tem o direito de receber do Estado.

5. O PQG observará a seguinte estratégia:

Ia busca da melhoria da eficiência do serviço público é a premissa básica de que o conceito de qualidade associa-se diretamente à cidadania e a ela deverá estar dirigida grande parte do esforço de realização da administração pública estadual;
IInessa relação, o aparelho do Estado, atendendo com eficácia sempre crescente, deve ter um papel catalisador no despertar da cidadania, de uma forma tal que o cidadão, ciente do cumprimento dos seus deveres para com a administração pública, tenha, em contrapartida, os seus direitos preservados e exercidos na sua plenitude;
IIIno direcionamento da melhoria da eficácia do serviço público estadual será observado o conceito de participação do conjunto de servidores públicos desde o Chefe do Poder Executivo até o executor da menor tarefa, de uma forma tal que, juntos, estejam empenhados e se sintam partes indispensáveis do processo de qualificação do aparelho do Estado.

6. O desenvolvimento do PQG será efetivado em 03 (três) fases distintas, da seguinte forma:

Iprimeira, denominada ENVOLVENDO, em que o objetivo será o envolvimento dos servidores e dos dirigentes da administração pública estadual com a qualidade:
a)preparando;
b)lançando;
c)varrendo;
d)mobilizando;
IIsegunda, COMPROMETENDO, em que deverá ocorrer a efetiva implementação dos conceitos da qualidade:
a)aderindo;
b)educando;
c)implantando;
IIIterceira, MELHORANDO, em que deverá ocorrer a avaliação da efetiva melhoria da qualidade:
a)avaliando;
b)premiando;
c)evoluindo.

7. O gerenciamento do PQG será estruturado em 3 (três) níveis, da seguinte forma:

Ium nível deliberativo, exercido por um Conselho da Qualidade - CQ, com as seguintes atribuições em relação ao PQG:
a)aprovar o seu orçamento e as suas despesas;
b)fixar as suas diretrizes gerais;
c)escolher e destituir profissionais colaboradores no seu desenvolvimento;
d)acompanhar o seu desenvolvimento;
e)sugerir ao Chefe do Poder Executivo a determinação a outros órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais integrantes da administração pública estadual, a disponibilização de recursos financeiros, instrumentais e humanos, visando o desenvolvimento do PQG.
IIum nível executivo operativo exercido por uma Coordenação da Qualidade - CQ, uma Rede Central de Gestão da Qualidade - RC e um Elo Executivo da Qualidade - EQ, cada um com as seguintes atribuições em relação ao PQG:
a)à Coordenação da Qualidade compete:

a.1 coordenar a implementação em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CQ;

a.2 estabelecer e coordenar a equipe encarregada do apoio à implementação do PQG;

a.3 apresentar ao CQ e à RC relatórios dos resultados obtidos, de acordo com as etapas estabelecidas no cronograma do PQG;

a.4 apresentar ao CQ propostas de melhorias e adequações relativas ao PQ;

a.5 coordenar as ações do EQ para a implementação do PQG, acompanhando-as em cada unidade administrativa e verificando as necessidades de adequação de acordo com cada tipo de atividade;

a.6 controlar a Rede de Consultas Internas - RC, de maneira a poder utilizá-la em várias unidades da administração pública estadual;

a.7 solicitar a disponibilização dos recursos necessários à implementação do PQG.

b)à Rede Central e Gestão da Qualidade compete:

b.1 promover a integração na gestão do PQG visando o seu fortalecimento;

b.2 analisar, propor e modificar regras gerais de funcionamento;

b.3 promover articulações internas visando a sua implementação;

b.4 elaborar e propor o orçamento do PQG e suas ações decorrentes;

b.5 planejar, organizar, orientar e controlar atividades do nível executivo operativo;

b.6 planejar, organizar, executar e controlar atividades voltadas para a estruturação, o lançamento, implementação e a sustentação do PQG em todo o Estado;

b.7 planejar, programar, organizar e realizar os eventos dirigidos à cúpula da administração estadual;

b.8 receber e acompanhar as adesões dos órgãos;

b.9 disponibilizar recursos conforme a programação do PQG;

b.10 prestar apoio técnico aos membros do PQG;

b.11 determinar medidas corretivas para o bom andamento da PQG;

b.12 promover treinamento par os consultores internos.

c)ao Elo Executivo da Qualidade compete, em cada unidade administrativa a que pertença:

c.1 informar à Coordenação da Qualidade sobre o andamento das ações nas respectivas unidades administrativas;

c.2 planejar e executar as ações de sensibilização do público interno;

c.3 planejar a implementação do PQG;

c.4 estimular o desenvolvimento dos trabalhos e o engajamento das pessoas;

c.5 repassar ao público interno, segundo planejamento estabelecido, as orientações técnicas necessárias ao bom andamento do PQG;

IIInível operativo, exercido pela Rede de Consultores Internos e pelo Núcleo Setorial de Qualidade, cada qual com as seguintes atribuições:
a)à Rede de Consultores Internos compete:

a.1 participar do planejamento da implementação do PQG nas suas respectivas unidades administrativas;

a.2 atender às recomendações oriundas dos níveis executivo operativo e deliberativo;

a.3 realizar treinamentos e transferências de conhecimentos relativos ao conteúdo do PQG em uma unidade administrativa ou em outra unidade, de acordo com a convocação oriunda da Coordenação de Qualidade;

a.4 participar, orientando, das revisões de processo, independentemente de ser ou não da sua área de atuação;

a.5 apresentar relatórios de suas atividades ao Elo Executivo da Qualidade de sua unidade administrativa;

b)compete ao Núcleo Setorial de Qualidade:

b.1 planejar a implantação do PQG em sua respectiva unidade administrativa;

b.2 assessorar os Gerentes de Qualidades nas atividades de coordenação;

b.3 atender às recomendações dos níveis executivos e deliberativos;

b. 4 realizar treinamentos e transferências de conhecimentos relativos ao conteúdo do PQG;

b.5 conduzir grupos de trabalho;

b.6 participar, orientando, das revisões de processo, independentemente de ser ou não da sua área de atuação;

b.7 preparar, realizar, registrar e controlar atividades de treinamento e Consultoria Interna da Qualidade.

8. O Conselho da Qualidade no Serviço Público do Estado de Goiás - CQ será constituído:

Ipelo Governador do Estado, que o presidirá;
IIpelos Secretários de Estado:
a)do Planejamento e Desenvolvimento;
b)da Administração;
c)da Fazenda;
IIIpelo Ouvidor - Geral do Estado

8.1. O Vice - Presidente será o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento.

8.2. Cada membro do CQ terá um suplente.

8.3. O CQ aprovará o seu próprio regulamento.

9. A Coordenação da Qualidade do PQG será exercida por um Coordenador da Qualidade indicado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, ouvido o Secretário da Administração.

9.1. A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento dará suporte administrativo e operacional à Coordenação da Qualidade.

10. A Rede Central de Gestão da Qualidade - RC será constituída pelos Superintendentes Executivos de cada Secretaria de Estado.

10.1. A RC será coordenada, em rodízio, pelos Superintendentes Executivos que a compõem, com seu coordenador tendo o mandato de um ano.

10.2. O Vice - Coordenador será o Superintendente Executivo, que será o próximo coordenador, conforme o rodízio.

10.3. A RC aprovará o seu próprio regulamento.

11. O Elo Executivo da Qualidade - EQ será constituído pelos Gerentes de Qualidade, com sua organização e funcionamento sendo similar àquela adotada para a RC.

12. A Rede de Consultores Internos - RCI será constituída pelos consultores internos, capacitados através de treinamento específico e pertencentes a cada unidade administrativa, com sua organização e funcionamento sendo similar àquela adotada para a RC.

13. O Núcleo Setorial de Qualidade - NS será constituído pelos Gerentes e Consultores Internos de cada unidade administrativa designados segundo critério próprio de cada unidade.

14. Para os fins deste Programa, entende-se como unidade administrativa:

Ia Secretaria de Estado;
IIa Autarquia;
IIIa Fundação;
IVa Empresa Pública;
Va Sociedade de Economia Mista.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

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