Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5088, de 9 de agosto de 1999
Nº 5088/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio à campanha de multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 17389897 e
considerado a necessidade de manter erradicada a poliomielite no País:
considerando que a campanha de multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidez;
considerando, finalmente, que, a par do êxito da campanha de multivacinação, dada a relevância de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 11-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.1999.