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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5086, de 3 de agosto de 1999

Nº 5086/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.086, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.

- Ver o Decreto nº 5.170, de 28-01-2000 e 5.199, de 30-03-2000.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de nova Glória e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso III, e 36 § 1o, da Constituição Federal, e do inciso III do art. 61, "caput", e de seus §§ 1o, inciso I, e 2o da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 2.624, de 31 de março de 1999, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício nº 315, de 5 de abril de 1999, do Presidente daquela Corte, constante do Processo nº 16951476, onde se acha evidenciado que o Município de Nova Glória deixou de aplicar, no exercício de 1998, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino, fazendo-o tão-somente no percentual de 18,81 (dezoito vírgula oitenta e um por cento), descumprindo, assim, o que preceita o art. 212 da Carta Magna Federal, em prejuízo da comunidade local, especialmente do alunado daquela municipalidade,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Município de Nova Glória sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
- É nomeado interventor estadual no Município de Nova Glória HÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento do dispositivo constitucional por último invocado no preâmbulo deste ato.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 06-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.08.1999.

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