Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5086, de 3 de agosto de 1999
Nº 5086/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.086, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.
- Ver o Decreto nº 5.170, de 28-01-2000 e 5.199, de 30-03-2000.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de nova Glória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso III, e 36 § 1o, da Constituição Federal, e do inciso III do art. 61, "caput", e de seus §§ 1o, inciso I, e 2o da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 2.624, de 31 de março de 1999, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício nº 315, de 5 de abril de 1999, do Presidente daquela Corte, constante do Processo nº 16951476, onde se acha evidenciado que o Município de Nova Glória deixou de aplicar, no exercício de 1998, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino, fazendo-o tão-somente no percentual de 18,81 (dezoito vírgula oitenta e um por cento), descumprindo, assim, o que preceita o art. 212 da Carta Magna Federal, em prejuízo da comunidade local, especialmente do alunado daquela municipalidade,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 06-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.08.1999.