Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5083, de 29 de julho de 1999
Nº 5083/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.083, DE 29 JULHO DE 1999.
- Ver os Decretos nos 4.991, de 01-01-1999 e 5.021, de 25-03-1999.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Revoga os atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.137, de 11-11-1999. - As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal investido em cargo de Nível de Direção - NDS.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.