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Decreto Estadual de Goiás nº 5083, de 29 de julho de 1999

Nº 5083/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.083, DE 29 JULHO DE 1999.

- Ver os Decretos nos 4.991, de 01-01-1999 e 5.021, de 25-03-1999.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Revoga os atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São revogados todos os atos de cessão de pessoal de Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal investido em cargo de Nível de Direção Superior - NDS.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.137, de 11-11-1999. - As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal investido em cargo de Nível de Direção - NDS.

Art. 2.
- A partir da vigência deste decreto, os veículos automotores pertencentes à Centrais Elétricas de Goiás, S/A ou por ela locados e postos à disposição de quaisquer órgãos integrantes da administração direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo deverão ser devolvidos àquela Empresa.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.

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