Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5082, de 28 de julho de 1999

Nº 5082/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16870832,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Silvânia, com jurisdição sobre as CIRETRANs de Leopoldo de Bulhões, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.
Art. 2.
- Os incisos I e II do art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXI, com a redação abaixo:

"Art. 8o - .....................................................................................

...................................................................................................

I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIAGO.01.00
ORDEMJURISDIÇÃO CÓDIGO
001Americano do BrasilGO.01.01
002AnicunsGO.01.02
003AragoiâniaGO.01.03
004AvelinópolisGO.01.04
005Bela Vista deGoiásGO.01.05
006BonfinópolisGO.01.06
007CaldazinhaGO.01.07
008CampestreGO.01.08
009CezarinaGO.01.09
010CristianópolisGO.01.10
011EdéiaGO.01.11
012GuapóGO.01.12
013IndiaraGO.01.13
014JandaiaGO.01.14
015NazárioGO.01.15
016NerópolisGO.01.16
017Palmeiras de GoiásGO.01.17
018PiracanjubaGO.01.18
019Senador CanedoGO.01.19
020Santa Bárbara de GoiásGO.01.20
021TrindadeGO.01.21
022VarjãoGO.01.22
IICIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLIS
ORDEMJURISDIÇÃO CÓDIGO
001AbadiâniaGO.02.01
002AlexâniaGO.02.02
003Cocalzinho de GoiásGO.02.03
004Corumbá de GoiásGO.02.04
005GoianápolisGO.02.05
006Ouro Verde GoiásGO.02.06
007Petrolina de GoiásGO.02.07
008Terezópolis de GoiásGO.02.08

.........................................................................

XXXI31ª CIRETRAN-PÓLO/SILVÂNIA
ORDEMJURISDIÇÃO CÓDIGO
001Leopoldo de BulhõesGO.31.01
002VianópolisGO.31.02
003São Miguel do Passa QuatroGO.31.03
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 11-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.