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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5079, de 28 de julho de 1999

Nº 5079/1999

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Técnico de assessoramento relativo às erosões existentes nas nascentes do Rio Araguaia, com Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH, visando as suas recuperações.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Cria Comitê Técnico de assessoramento relativo às erosões existentes nas nascentes do Rio Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17007321,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Comitê será composto por 11 (onze) membros, designados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, representantes:
Idas Secretarias de Estado:
a)do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, que o coordenará;
b)do Planejamento e Desenvolvimento;
c)de Minas, Energia e Telecomunicações;
d)de Ciência e Tecnologia;
IIda Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-Go;
IIIda Metais de Goiás S/A - METAGO;
IVda Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG;
Vda Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;
VIda Universidade Federal de Goiás;
VIIda Universidade Estadual de Goiás;
VIIIda Universidade Católica de Goiás;
IXdo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Xdo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.141, de 11-11-1999. da Curadoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual;

XIda Prefeitura Municipal de Mineiros.
Parágrafo único- Os representantes das instituições com assento no Comitê deverão, tanto quanto possível, ser profissionais com experiência na problemática relativa às voçorocas, e por elas indicados por intermédio do titular da SEMARH, que submeterá os seus nomes ao Governador do Estado.
Art. 3.
- A SEMARH prestará os serviços de apoio necessários ao funcionamento do Comitê e arcará com as despesas deles decorrentes.
Art. 4.
- Os trabalhos do Comitê encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1999, podendo, a critério do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, ser prorrogados por mais um ano.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

Gilvane Felipe

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.

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