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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5063, de 24 de junho de 1999

Nº 5063/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17163986,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1o do Decreto n° 5.006, de 4 de fevereiro de 1999, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - ...............................................................................

.............................................................................................

Parágrafo único- As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo da Secretaria da Educação, ficando, igualmente, excepcionadas aquelas destinadas à reforma, ampliação e adequação, em regime de urgência, de ambulatórios de alta resolutividade e unidades da Secretaria da Saúde, bem como as que incumbe à Secretaria da Segurança Pública e Justiça realizar, também em caráter de urgência."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 25-06-1999) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1999.

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