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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5054, de 26 de maio de 1999

Nº 5054/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha de Mérito dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.053, de 20 de maio de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1.
É concedida a Medalha do Mérito dos Direitos Humanos a JOSÉ GREGORI, Secretário de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por sua atuação, no Estado de Goiás, na defesa dos direitos humanos.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

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