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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5053, de 20 de maio de 1999

Nº 5053/1999

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Institui a Medalha de Mérito dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17067332,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no âmbito do Conselho Estadual de Direitos Humanos, a Medalha do Mérito dos Direitos Humanos.
Art. 2.
A medalha será cunhada em bronze, em formato circular, medindo 6 cm de diâmetro, com presilha para fita, e deverá conter:
Ino anverso: o Brasão do Estado de Goiás, em relevo, posicionado no centro; na parte superior, acima do Brasão, circunscritos, os dizeres: GOVERNO DE GOIÁS e, na parte inferior, em duas linhas, acompanhando a curvatura da medalha, as palavras: MEDALHA DO MÉRITO, na linha superior e, DOS DIREITOS HUMANOS, na linha inferior;
IIno verso: na parte superior, em relevo, a palavra HOMENAGEM, circunscrita; ao centro, o nome do agraciado, no sentido horizontal e, na parte inferior, a data de sua concessão.
Art. 3.
A medalha destina-se a galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que, no âmbito de suas atividades profissionais, culturais ou empresariais, tenham se destacado, no Estado de Goiás, por sua atuação na defesa dos direitos humanos, reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 4.
A concessão da medalha dar-se-á através de decreto do Governador do Estado, por indicação do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDIH, através de seu Presidente.
Art. 5.
Os agraciados receberão a medalha, preferencialmente, durante a semana em que se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no mês de dezembro.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 7.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

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