Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5050, de 18 de maio de 1999
Nº 5050/1999
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 5.037, de 20 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16987608,
D E C R E T A :
"Art. 2º A Medalha do Mérito Policial, com o respectivo passador, é concedida aos oficiais abaixo relacionados que, no desempenho da função policial militar, praticaram atos de bravura ou prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas:"
- Redação dada pelo Decreto nº 5.188, de 15-03-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho