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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5050, de 18 de maio de 1999

Nº 5050/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 5.037, de 20 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16987608,

D E C R E T A :

Art. 1.
O "caput" do art. 2º do Decreto nº 5.037, de 20 abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Medalha do Mérito Policial, com o respectivo passador, é concedida aos oficiais abaixo relacionados que, no desempenho da função policial militar, praticaram atos de bravura ou prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas:"

- Redação dada pelo Decreto nº 5.188, de 15-03-2000.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 26 de abril de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

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