Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5049, de 18 de maio de 1999

Nº 5049/1999

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica criado o comitê Executivo do Estado de Goiás para o Programa Nacional de Municipalização do Turismo PNMT, do Ministério do Esporte e Turismo, que terá por finalidade:
Icoordenar as ações de implantação do programa;
IIacompanhar e avaliar o desenvolvimento destas ações;
IIIcoordenar a divulgação a nível estadual.
Parágrafo único- O Comitê Executivo de que trata este artigo funcionará na conformidade das diretrizes do Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Comitê Executivo do Estado de Goiás, para o Programa Nacional de Municipalização do Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17038774,

D E C R E T A :

Art. 2.
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência de Turismo do Estado de Goiás - AGETUR;
IIInstituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;
IIIServiço de Apoio à pequena e Média Empresa - SEBRAE-GO;
IVServiço Nacional do Comércio - SENAC;
VBanco do Brasil - S/A - BB;
VICaixa Econômica Federal - CEF;
VIIPrograma do Artesanato Brasileiro - PAB;
VIIIPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
IXSecretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
XSecretaria da Educação;
XISecretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
XIISecretaria de Cidadania e Trabalho;
XIIIUniversidade Federal de Goiás - UFG;
XIVUniversidade Estadual de Goiás - UEG;
XVUniversidade Católica de Goiás - UCG;
XVIEscola Técnica Federal de Goiás - ETFG;
XVIIFundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira - FUNPEL;

XVIII - Associação Goiana de Municípios - AGM;

XIXSINDHORBS;
XXAssociação Brasileira de Indústria Hotelaria - ABIH;
XXIAssociação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
XXIISecretaria Municipal de Turismo do Município de Goiânia;

XXIII - Convertion Bureau de Goiânia.

Art. 3.
Poderão ainda fazer parte do Comitê Executivo outras instituições que vierem a interar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo.
Art. 4.
O programa referenciado no art. 1o contará com apoio técnico e consultoria da OMT - Organização Mundial de Turismo.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.