Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5046, de 14 de maio de 1999
Nº 5046/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Secretaria de Transportes e Obras Públicas a adquirir os equipamentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 37 da Lei Complementar n° 24, de 8 de junho de 1998, do art. 10 da Lei n° 13.403, de 24 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16993055,
D E C R E T A :
| QUANTITATIVO | DISCRIMINAÇÃO |
| 82 | Caminhão Basculante 5 m3 - Chassis |
| 10 | Caminhão Comboio - Chassis |
| 10 | Carro para fiscalização - 5 passageiros |
| 82 | Báscula - Capacidade 5 m3 |
| 10 | Comboios de Lubrificação |
| 01 | Cavalo Mecânico Trator - 4x2 |
| 01 | Semi Reboque - Carrega Tudo - três eixos |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
José Walter Vazquez Filho
(D.O. de 19-05-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1999.