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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5046, de 14 de maio de 1999

Nº 5046/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria de Transportes e Obras Públicas a adquirir os equipamentos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 37 da Lei Complementar n° 24, de 8 de junho de 1998, do art. 10 da Lei n° 13.403, de 24 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16993055,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Transportes e Obras Públicas autorizada, em caráter excepcional, a proceder ao competente processo licitatório, objetivando a aquisição dos equipamentos abaixo discriminados com os correspondentes quantitativos, bem como a firmar o respectivo contrato com a firma vencedora do certame:
QUANTITATIVODISCRIMINAÇÃO
82Caminhão Basculante 5 m3 - Chassis
10Caminhão Comboio - Chassis
10Carro para fiscalização - 5 passageiros
82Báscula - Capacidade 5 m3
10Comboios de Lubrificação
01Cavalo Mecânico Trator - 4x2
01Semi Reboque - Carrega Tudo - três eixos
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 19-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1999.

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