Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5045, de 14 de maio de 1999
Nº 5045/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16946944,
D E C R E T A :
"V - relativamente à operação interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte com produto agropecuário relacionado em ato próprio do Secretário da Fazenda, antes de iniciada a saída, por intermédio de documento de arrecadação distinto, observado o seguinte:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 19-05-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1999.