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Decreto Estadual de Goiás nº 5041, de 5 de maio de 1999

Nº 5041/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.041, DE 05 DE MAIO DE 1999.

- Derrogado pelo Decreto nº 5.229, de 16-05-2000.

Introduz alteração no Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16936965,

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ......................................................................................

.................................................................................................

Parágrafo únicoAs prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo da Secretaria da Educação, ficando, igualmente, excepcionadas aquelas destinadas à reforma, em regime de urgência, dos ambulatórios de alta resolutividade da Secretaria da Saúde, bem como as que incumbe à Secretaria da Segurança Pública e Justiça realizar, também em caráter de urgência.”

- Vide Decreto nº 5.015, de 8-5-1999.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Henrique Antônio Santillo

(D.O. de 10-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1999.

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