Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5040, de 5 de maio de 1999
Nº 5040/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, do art. 107, § 1o, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo n° 17006660 e
considerando que a Portaria n° 349/98 GSF de 23 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado n° 18066, de 27 de novembro de 1998, divulgou os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, a serem aplicados nos exercício de 1999, formalizando a abertura da fase recursal aos interessados;
considerando que todos os recursos apresentados foram apreciados na reunião plenária da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS - COÍNDICE/ICMS de 30 de abril de 1999, resultando na aprovação dos índices definitivos - IPM FINAL 1998 - que com este se publicam.
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 10-05-1999)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1999.