Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5035, de 16 de abril de 1999
Nº 5035/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa de Cooperação entre Estado e Municípios para Educação de Qualidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16926684 e
Considerando a necessidade de universalizar o acesso à educação, melhorar sua qualidade e promover a equidade do ensino público fundamental, através de medidas efetivas de distribuição mais adequada de responsabilidade entre Estado e Municípios;
Considerando a necessidade de ampliar os meios e o raio de ação da educação fundamental e fortalecer alianças entre diferentes níveis de governos, a escola, a família e a comunidade;
Considerando a necessidade de assegurar condições para a superação da transitoriedade e descontinuidade da política educacional;
Considerando a necessidade de descentralizar a gestão educacional e
Considerando, finalmente, a necessidade de se dar cumprimento ao disposto nos arts. 156 e 157 da Constituição Estadual e arts. 5o e 7o, inciso III, da Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, objetivando o preparo do cidadão para o exercício da cidadania, a melhoria e a expansão do ensino público fundamental de modo a propiciar a todas as crianças condições de real acesso à escola e que nela permaneçam e progridam,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 20-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.1999.