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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5029, de 30 de março de 1999

Nº 5029/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.
É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 1o de abril do corrente ano, em virtude das solenidades comemorativas da Semana Santa.
Art. 2.
As disposições deste decreto não se aplicam aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

Cesar Augusto Sebba

Willmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antônio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 05-04-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1999.

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