Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5027, de 25 de março de 1999

Nº 5027/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16862414,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso III do art. 1o do Decreto n° 4.316, de 2 de setembro de 1994, fica acrescido da alínea “f”, alterando-se a sua alínea “c”, na forma das seguintes redações:

“Art. 1o ........................................................................................

....................................................................................................

IIIDiretoria Técnica

....................................................................................................

c)Coordenadoria de Educação de Trânsito:

1. Divisão de Estudos e Pesquisas;

2. Divisão de Cursos e Treinamentos;

3. Divisão de Educação Comportamental;

......................................................................................................

f)Controladoria Regional de Trânsito;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999. Controladoria Geral de Trânsito:

1. Divisão de Auditagem;

2. Divisão de Atendimento e Apoio;

3. Divisão de Cursos e Certificação:

3.1. Seção de Acompanhamento Teórico/Técnico;

3.2. Seção de Elaboração de Exames de Trânsito.”

Art. 2.
Em decorrência das alterações instituídas pelo artigo precedente, fica o art. 10 do decreto ali referenciado acrescido dos seguintes encargos gratificados:
I1 (um) de Controlador Regional de Trânsito, GEC-1;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999. 1 (um) de Controlador Geral de Trânsito, GEC-1;

II6 (seis) de Chefe de Divisão, GEC-2;
III2 (dois) de Chefe de Seção, GEC-2;
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de março de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 05-04-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.