Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5027, de 25 de março de 1999
Nº 5027/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16862414,
D E C R E T A :
“Art. 1o ........................................................................................
....................................................................................................
....................................................................................................
1. Divisão de Estudos e Pesquisas;
2. Divisão de Cursos e Treinamentos;
3. Divisão de Educação Comportamental;
......................................................................................................
- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999. Controladoria Geral de Trânsito:
1. Divisão de Auditagem;
2. Divisão de Atendimento e Apoio;
3. Divisão de Cursos e Certificação:
3.1. Seção de Acompanhamento Teórico/Técnico;
3.2. Seção de Elaboração de Exames de Trânsito.”
- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999. 1 (um) de Controlador Geral de Trânsito, GEC-1;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 05-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1999.