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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5020, de 25 de março de 1999

Nº 5020/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.005, de 4 de fevereiro de 1999, dando nova redação ao seu art. 1o e acrescentando-lhe o parágrafo único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16852141.

D E C R E T A :

Art. 1.
O Art. 1° do Decreto n° 5.005, de 4 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes das administrações federal, estadual e municipal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 37 da Lei Complementar n° 24, de 8 de junho de 1998.

Parágrafo únicoA autorização de que trata este artigo estender-se-á às celebrações de convênios com entidades de iniciativa privada sem fins lucrativos e com estabelecimentos de ensino formadores de profissionais da área de saúde."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

(D.O. de 29-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.03.1999.

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