Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5020, de 25 de março de 1999
Nº 5020/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.005, de 4 de fevereiro de 1999, dando nova redação ao seu art. 1o e acrescentando-lhe o parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16852141.
D E C R E T A :
" Fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes das administrações federal, estadual e municipal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 37 da Lei Complementar n° 24, de 8 de junho de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
(D.O. de 29-03-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.03.1999.