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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5018, de 12 de março de 1999

Nº 5018/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 16762673,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:

"

Art. 408.
..............................................................................

..............................................................................................

§ 3ºO pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 409.
..............................................................................

.............................................................................................

§ 1ºAo sujeito passivo devedor de crédito tributário oriundo do IPVA, em relação a veículo automotor, fica vedada:
Ia sua alienação ou oneração;
IIa sua transferência, quando:
a)procedente de outra unidade federada, no ato do registro ou averbação de documento no órgão de trânsito local;
b)destinado a outra unidade federada.
§ 2ºAo órgão de trânsito competente é vedado proceder ao registro ou à averbação de negócio que implique a alienação, oneração ou transferência de veículo automotor, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao IPVA.
§ 3ºA prova de quitação de crédito tributário relativo ao IPVA, objeto de parcelamento, somente será efetivada com o pagamento de todas as parcelas."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FEREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 18-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.1999.

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