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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5017, de 8 de março de 1999

Nº 5017/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação de Santa Helena de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada, na Secretaria da Educação e Cultura, com o respectivo cargo de direção superior, CDS-1, a Delegacia Regional de Educação de Santa Helena de Goiás, com sede naquela cidade e jurisdição nos municípios de Acreúna, Maurilândia e Tuverlândia.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 12-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.03.1999.

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