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Decreto Estadual de Goiás nº 5015, de 8 de março de 1999

Nº 5015/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.015, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

- Derrogado pelo Decreto n° 5.229, de 16-5-2000.

Introduz alteração no Decreto nº 5.006, de 4 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1o do Decreto n° 5.006, de 4 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ..................................................................................

................................................................................................

Parágrafo únicoAs prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo da Secretaria da Educação e Cultura, ficando, também, excepcionadas aquelas destinadas à reforma, em regime de urgência, dos ambulatórios de alta resolutividade da Secretaria da Saúde.”

- Redação dada pelo Decreto nº 5.041, de 05-05-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.063, de 24-06-1999.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Henrique Antônio Santillo

(D.O. de 09-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.1999.

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