Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5010, de 19 de fevereiro de 1999
Nº 5010/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência à Secretária da Educação e Cultura para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 23-02-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.02.1999.