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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5010, de 19 de fevereiro de 1999

Nº 5010/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência à Secretária da Educação e Cultura para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
É delegada à Secretária da Educação e Cultura, Dra. RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA, competência para celebrar convênios, ajustes e contratos de interesse da referida Pasta, com escolas particulares, prefeituras, municípios, Ministérios da Educação e Cultura, outros órgãos estaduais e instituições voltadas para o ensino, obedecidas as exigências legais reitoras da espécie.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 23-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.02.1999.

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