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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5008, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 5008/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia na Faculdade de Filosofia e Rio Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo n° 16328086,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação de magistério, nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 17-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.1999.

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