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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5007, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 5007/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 15 de fevereiro de 1999, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente no dia 17, quarta-feira, ser das 12:00 (doze) às 18:00 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 12-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1999.

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