Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5005, de 4 de fevereiro de 1999
Nº 5005/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Secretário da Saúde a firmar convênios com órgãos da administração federal, visando à prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16675010,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.020, de 25-3-1999.
Fica o Secretário da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes da administração federal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 37 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.020, de 25-3-1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antonio Santillo
(D.O. de 09-02-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.1999.