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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5005, de 4 de fevereiro de 1999

Nº 5005/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Autoriza o Secretário da Saúde a firmar convênios com órgãos da administração federal, visando à prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16675010,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica o Secretário da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes das administrações federal, estadual e municipal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 37 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.020, de 25-3-1999.

Fica o Secretário da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes da administração federal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 37 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998.

Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo estender-se-á às celebrações de convênios com entidades de iniciativa privada sem fins lucrativos e com estabelecimentos de ensino formadores de profissionais da área de saúde.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.020, de 25-3-1999.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antonio Santillo

(D.O. de 09-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.1999.

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