Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5003, de 2 de fevereiro de 1999
Nº 5003/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência ontem, do falecimento do Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Dr. SULIVAN SILVESTRE,
CONSIDERANDO que o extinto cumpriu brilhante carreira no Ministério Público Goiano, onde desempenhou as mais relevantes funções e galgou o último posto da carreira, como Procurador de Justiça destacando-se como um dos mais jovens a atingir aquele posto;
CONSIDERANDO que, durante os últimos anos, foi convocado, para prestar assessoria ao Ministério da Justiça, donde saiu para ocupar as relevantes funções de Presidente da FUNAI, onde se destacou como um grande conciliador da nação indígena brasileira;
CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa púbica,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Servito de Menezes Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
César Augusto Sebba
Willmar Guimarães Junior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Henrique Antonio Santillo
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 04-02-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.1999.