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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5003, de 2 de fevereiro de 1999

Nº 5003/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência ontem, do falecimento do Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Dr. SULIVAN SILVESTRE,

CONSIDERANDO que o extinto cumpriu brilhante carreira no Ministério Público Goiano, onde desempenhou as mais relevantes funções e galgou o último posto da carreira, como Procurador de Justiça destacando-se como um dos mais jovens a atingir aquele posto;

CONSIDERANDO que, durante os últimos anos, foi convocado, para prestar assessoria ao Ministério da Justiça, donde saiu para ocupar as relevantes funções de Presidente da FUNAI, onde se destacou como um grande conciliador da nação indígena brasileira;

CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa púbica,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Presidente da Fundação Nacional do Índio, o Procurador de Justiça Dr. SULIVAN SILVESTRE.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor nessa data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 04-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.1999.

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