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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 50, de 9 de agosto de 1961

Nº 50/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, indústria e Comércio, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 268.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:

18.06 - 8.55.0 - Consignação 005 - Grat. de função Cr$. 12.000,00

18.06 - 8.55.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 46.000,00

18.06 - 8.55.0 - Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 28.000,00

18.06 - 8.55.1 - Consignação 100 - Contratados Cr$. 200.000,00

Art. 2.
- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) da verba 18.06 - 8.57.4, Consignação 443 - Serviços de Colonização, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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