Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 50, de 9 de agosto de 1961
Nº 50/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, indústria e Comércio, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A:
18.06 - 8.55.0 - Consignação 005 - Grat. de função Cr$. 12.000,00
18.06 - 8.55.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 46.000,00
18.06 - 8.55.0 - Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 28.000,00
18.06 - 8.55.1 - Consignação 100 - Contratados Cr$. 200.000,00
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida