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Decreto Estadual de Goiás nº 50, de 7 de maio de 1962

Nº 50/1962

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2DECRETO Nº 50 DE 7 DE MAIO DE 1962.

Dispõe sôbre a criação de cinco (5) Postos Fiscais nas localidades indicadas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25, da Lei nº. 3.333, de 12 de novembro de 1960, e tendo em vista proposta da Secretaria da Fazenda,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados cinco (5) Postos Fiscais nas localidades e com subordinação seguintes:
IPôsto Fiscal "Alvorada", no povoado do mesmo nome e vinculado à Coletoria de Goiatuba;
IIPôsto Fiscal "Cirilândia", no povoado do mesmo nome e vinculado à Coletoria de Goianésia;
IIIPôsto Fiscal "Radiolândia", no povoado do mesmo nome, na rodovia que liga Anápolis a Ceres, vinculado à Coletoria de Pirenópolis, a cujo município pertence;
IVPôsto Fiscal "Couto Magalhães", nas proximidades do Colégio do mesmo nome e vinculado a 1ª. Coletoria de Anápolis;
VPôsto Fiscal "Furnas", na rodovia que liga Anápolis a Pirenópolis, na fazenda do mesmo nome, município de Pirenópolis e vinculado à Coletoria desta última cidade.
Art. 2.
- Os Postos Fiscais referidos no artigo anterior terão funções mistas de fiscalização e arrecadação.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de maio de 1962,74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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